Auditores da KPMG que fiscalizaram BES deixam de exercer atividade por causa de risco de perda de idoneidade
Auditores da KPMG que fiscalizaram BES deixam de exercer atividade por causa de risco de perda de idoneidade
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Três auditores que são sócios da KPMG pediram para deixar de exercer atividade na sequência do processo de avaliação de idoneidade. A CMVM aceitou o pedido.
Fernando Antunes, Inês Viegas e Sílvia Gomes, sócios da KPMG que auditaram o Banco Espírito Santo (BES) durante vários exercícios antes da resolução, em 2014, tinham sido condenados pelo Banco de Portugal (BdP) por prestação de informações falsas ao regulador, e estavam a ser avaliados pela CMVM com vista à perda da idoneidade. Mas, segundo comunicou a KPMG Portugal, esta quarta-feira, 28 de agosto, os três revisores oficiais de contas remeteram os pedidos para deixarem de exercer atividade à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que hoje reportou que os aceitou.
“A KPMG & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, vem por este meio informar que os seus sócios Fernando Antunes, Inês Viegas e Sílvia Gomes decidiram deixar de exercer a atividade de auditoria, tendo em consequência requerido o cancelamento dos respetivos registos junto da CMVM. Estes requerimentos foram já deferidos pela CMVM”, diz a auditora em comunicado.
Os três foram condenados em abril pelo Banco de Portugal e a auditora adianta em comunicado, agora, que foi a própria KPMG que solicitou junto do regulador do mercado a retirada das licenças.
A entidade de supervisão dos mercados entretanto publicou um comunicado onde refere que este pedido dos revisores oficiais de contas surge “no contexto de uma ação, no âmbito dos seus poderes de supervisão de auditores, relativa à idoneidade enquanto condição de manutenção do registo na CMVM dos Revisores Oficiais de Contas”
Inês Viegas, Sílvia Gomes e Fernando Antunes, sócios da KPMG & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, “solicitaram o cancelamento dos respetivos registos para o exercício de funções de auditoria junto da CMVM. O referido pedido de cancelamento foi deferido pela CMVM e produz efeitos a partir da presente data”, diz o regulador.
Com isto o processo de idoneidade da CMVM fica encerrado uma vez que o efeito da decisão dos auditores corresponde ao quadro sancionatório de retirada da idoneidade. Assim os ROC evitam que a inibição surja de um processo punitivo do supervisor dos mercados, que era o que ia acontecer.
“Nos termos legais, os referidos sócios deixam de poder desempenhar as funções de auditoria, porque deixam de estar registados na CMVM. Um novo registo só poderá ser solicitado uma vez decorridos dois anos sobre o cancelamento, ficando sujeito às condições previstas no Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, avaliadas pela CMVM no momento de solicitação da inscrição”, acrescenta a Comissão.
A KPMG diz ainda na sua nota que “é do domínio público que a KPMG e os seus referidos sócios estão envolvidos em processos em curso relacionados com os trabalhos de auditoria ao Grupo Banco Espírito Santo, neles se incluindo ações conduzidas pela CMVM no âmbito dos seus poderes de supervisão dos auditores”, e que “procurando salvaguardar os interesses da KPMG, os seus próprios interesses e, acima de tudo, os interesses dos seus clientes, os referidos sócios tomaram a decisão de deixar de exercer as funções de auditoria que, com brio, competência e dedicação, desempenharam durante mais de 25 anos”.
A KPMG vai entrar no novo ano fiscal, ao mesmo tempo que irão iniciar o processo judicial de contestação à condenação do Banco de Portugal. O que explica a iniciativa dos ROC de pedirem o cancelamento do registo na CMVM.
“Compreendendo as circunstâncias em que esta decisão foi tomada pelos seus sócios, a KPMG enaltece o elevado sentido de responsabilidade que a mesma revela, bem como a dedicação, empenho e qualidade com que Fernando Antunes, Inês Viegas e Sílvia Gomes exerceram as suas funções ao longo dos anos, não podendo, especificamente, deixar de sublinhar o trabalho que, em colaboração com os supervisores, desenvolveram durante o designado “período crítico do BES”, o que se espera que venha a ser reconhecido nos processos em curso, por ser da mais elementar justiça”, refere a auditora.
A CMVM realçou por sua vez que “adotou como uma das suas prioridades de supervisão para 2019 “intensificar a supervisão de auditores nos temas da avaliação de idoneidades e independência, focando em particular os temas do registo e rotação de auditores e dos serviços distintos de auditoria proibidos”.
Depois do Banco de Portugal, a CMVM veio concluir que houve falhas no trabalho de supervisão feito pela KPMG sobre o BES até ao colapso do banco, em 2014, considerando que os problemas vão muito além do BES Angola.
O processo de contra-ordenação do Banco de Portugal contra a KPMG concluiu que a auditora tinha conhecimento das perdas que existiam no balanço do BES Angola e do perigo que elas poderiam representar para a casa-mãe, o que levou à aplicação de duas coimas por “prestação de informações falsas”, num total de três milhões de euros. Dois responsáveis da auditora também foram penalizados pelo BdP.
A auditora liderada por Sikander Sattar foi acusada pelo supervisor bancário de não ter cumprido normas de auditoria em 2011 e 2012 e de omitir perdas identificadas na carteira de crédito do BESA (auditado pela KPMG Angola), nos dois anos seguintes.
O Jornal Económico sabe que a auditora acatou a coima do BdP, mas irá recorrer para os tribunais para contestar a condenação.
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